Aqui
fornecemos o
Quadro de Atividades a que se refere o art. 577
da CLT, das quais esta entidade representa. O
correto enquadramento sindical deve ser feito
com base neste quadro, na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE,
e na atividade descrita no contrato social da
empresa.
Para mais informações sobre o enquadramento
sindical, entre em contato com Departamento Sindical
pelo telefone (35)3521-9650
Convenção
e Acordo
Coletivo de trabalho são os instrumentos
originados da negociação coletiva,
conceituados no art. 611 da Consolidação
das Leis do Trabalho-CLT.
Os
acordos coletivos de
trabalho estão disponíveis abaixo.
Apenas clique e selecione o acordo desejado.